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Calculadora BDI — Obras Rodoviárias

Fórmula oficial do TCU Acórdão 2622/2013, com os componentes e faixas para Construção de Rodovias e Ferrovias (referência do SICRO/DNIT).

Valores atualizados: DF 1,12% (Selic 14,25% a.a., Copom jun/2026) · CPRB 2,70% (transição Lei 14.973/2024). Fonte: BDI DNIT.
Presets (TCU rodovia):

Componentes do BDI

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Tributos (T)

IRPJ e CSLL não entram no BDI do orçamento-base (Súmula TCU 254 · Decreto 7.983/2013, art. 9º).

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R$
Regime da obra:

BDI Calculado

0,00%

Memória de Cálculo

Fórmula TCU Acórdão 2622/2013:

BDI = [(1+AC+S+G+R) × (1+DF) × (1+L) / (1−T)] − 1

Faixas de BDI por tipo de obra (TCU 2622/2013)

O Acórdão TCU 2622/2013 publica, para cada tipo de obra, o 1º quartil, o valor médio e o 3º quartil do BDI — não existem colunas de "mínimo" ou "máximo". A faixa entre o 1º e o 3º quartil é a aceitável sem justificativa adicional; fora dela, é preciso memória técnica fundamentada.

Tipo de obra 1º Quartil Médio 3º Quartil
Rodovias e Ferrovias 19,60% 20,97% 24,23%
Edifícios 20,34% 22,12% 25,00%
Redes de água / esgoto (saneamento) 20,76% 24,18% 26,44%
Estações e redes de energia elétrica 24,00% 25,84% 27,86%
Obras portuárias, marítimas e fluviais 22,80% 27,48% 30,95%
Fornecimento de materiais e equipamentos 11,10% 14,02% 16,80%

Valores em % do Acórdão TCU 2622/2013 (Plenário). O SICRO/DNIT publica custos diretos; o BDI é aplicado por cima do total da planilha. Para obras prediais financiadas com recursos federais, use a Calculadora BDI SINAPI.

Perguntas frequentes

Qual a fórmula oficial do BDI no Acórdão TCU 2622/2013?
A fórmula é multiplicativa: BDI = [(1 + AC + S + G + R) × (1 + DF) × (1 + L) / (1 − T)] − 1. Administração Central (AC), Seguro+Garantia (S+G) e Risco (R) são somados no numerador; Despesas Financeiras (DF) e Lucro (L) entram como fatores (1+DF) e (1+L); e os Tributos (T) vão no denominador (1 − T), porque incidem sobre o preço de venda, não sobre o custo. Somar tudo de forma aditiva é erro que o TCU desclassifica.
Quais são as faixas de BDI para obras rodoviárias?
Para Construção de Rodovias e Ferrovias, o Acórdão 2622/2013 publica 1º quartil 19,60%, médio 20,97% e 3º quartil 24,23%. A faixa entre o 1º e o 3º quartil é a aceitável sem justificativa adicional. O Acórdão não publica valores de "mínimo" ou "máximo" — apenas os quartis.
IRPJ e CSLL entram no BDI?
Não no orçamento-base. A Súmula TCU 254/2010 e o art. 9º, parágrafo único, do Decreto 7.983/2013 vedam a inclusão de IRPJ e CSLL na taxa de BDI do orçamento de referência, por serem tributos de natureza direta e personalíssima (incidem sobre o lucro da empresa). No componente de Tributos (T) entram apenas PIS, COFINS, ISS e, no regime desonerado, a CPRB.
O que muda no regime desonerado?
No regime desonerado (Lei 12.546/2011, alterada pela Lei 14.973/2024), a CPRB substitui o INSS patronal de 20% e entra no componente de Tributos (T). Em 2026, a alíquota efetiva é 2,70% (60% × 4,50%, conforme regime de transição do art. 9º-A da Lei 14.973/2024). Em 2027 será 1,80% (40%). Ao mesmo tempo, o custo direto SICRO usado como base deve ser o desonerado.
O BDI já está embutido nos preços SICRO?
Não. Os custos das composições SICRO são custos diretos. O BDI é aplicado por cima do total da planilha — Preço = Custo Direto × (1 + BDI) — para chegar ao preço de contrato. Embutir BDI no custo unitário é erro grave em licitação.