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BDI TCU 2622/2013 Rodovia 11 min de leitura · Atualizado em 22/04/2026

BDI rodoviário na prática — TCU 2622/2013 aplicado a SICRO

Como calcular, justificar e auditar o BDI em obras rodoviárias DNIT. Faixas oficiais, componentes da fórmula, exemplos reais e o que fazer quando o BDI cai fora do intervalo admitido pelo TCU.

Atualizado jul/2026 — incorpora DF 1,12% (Selic 14,25% a.a., Copom jun/2026) e CPRB 2,70% (transição Lei 14.973/2024). Quartis do Acórdão TCU 2622/2013 são fixos (não variam com Selic).

O que é BDI e por que o TCU regula

BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) é o percentual aplicado sobre o custo direto da obra para cobrir despesas que não entram item a item no orçamento: administração central da empresa, seguro e garantia contratual, custo do risco do projeto, custo financeiro do prazo, lucro do contratante e impostos indiretos.

Em licitação pública federal, o BDI é auditado pelo TCU porque é onde mais tradicionalmente se inflaram contratos. O Acórdão 2622/2013 estabeleceu faixas de referência por tipo de obra, com base em estatística descritiva de milhares de contratos auditados. A ideia é simples: se todo mundo trabalha com BDI de 21% em rodovia e um orçamento vem com 32%, ou a obra tem particularidade extraordinária (comprovada) ou está sobrepreço.

Faixa oficial para obras rodoviárias

Acórdão TCU 2622/2013 (dados em %). O Acórdão publica apenas 1º quartil, médio e 3º quartil — não existem colunas de "mínimo" ou "máximo":

Tipo de obra 1º Quartil Médio 3º Quartil
Rodovias e Ferrovias19,6020,9724,23
Edifícios20,3422,1225,00
Redes de água / esgoto (saneamento)20,7624,1826,44
Estações e redes de energia elétrica24,0025,8427,86
Obras portuárias, marítimas e fluviais22,8027,4830,95

O 1º e 3º quartil definem a faixa aceitável. BDI dentro dela não precisa justificativa adicional — só o memorial do cálculo. Fora dela, o orçamentista anexa memória técnica mostrando por que a obra justifica desvio.

Fórmula oficial passo a passo

A fórmula do Acórdão TCU 2622/2013 é multiplicativa — não é soma simples dos componentes:

BDI = ┌─ (1 + AC + S + R + G)  ·  (1 + DF)  ·  (1 + L) ─┐
      │ ─────────────────────────────────────────────── │ − 1
      └─                 (1 − T)                        ┘

Onde:

  • AC = Administração Central
  • S = Seguro
  • R = Risco
  • G = Garantia
  • DF = Despesas Financeiras
  • L = Lucro
  • T = Tributos: PIS, COFINS, ISS e, no regime desonerado, CPRB. IRPJ e CSLL não entram no BDI do orçamento-base — vedados pela Súmula TCU 254/2010 e pelo art. 9º, parágrafo único, do Decreto 7.983/2013 (são tributos diretos e personalíssimos, incidem sobre o lucro da empresa).

A formulação multiplicativa reflete a base de cálculo real: os tributos incidem sobre o faturamento, não sobre o custo, então entram no denominador. O lucro incide sobre o custo mais os componentes acima dele. É matematicamente diferente de somar tudo, e a diferença varia de 1-2 pontos percentuais dependendo dos valores.

Componentes — faixas típicas rodovia

Componente Mín Típico Máx Notas
AC — Administração Central3,804,014,67Escritório, TI, equipe comercial alocada no contrato
S+G — Seguro + Garantia0,320,400,74Seguro garantia obrigatório em obras públicas
R — Risco0,500,560,97Maior em projeto preliminar; menor com executivo detalhado
DF — Despesas Financeiras1,021,111,21Custo de capital do prazo de medição (descompasso fluxo)
L — Lucro6,647,308,69Remuneração pura do contratante após todas as despesas
T — Tributos5,656,658,65PIS 0,65% + COFINS 3% + ISS 2-5% (+ CPRB 2,70% em 2026 se desonerado — Lei 14.973/2024). Sem IRPJ/CSLL — vedados (Súmula TCU 254)

Exemplo numérico — rodovia típica BDI ≈ 21%

Valores médios (rodovia), regime onerado, ISS de 2%:

  • AC = 4,01%
  • S + G = 0,40%
  • R = 0,56%
  • DF = 1,11%
  • L = 7,30%
  • T = 5,65% (PIS 0,65 + COFINS 3,00 + ISS 2,00 — sem IRPJ/CSLL)

Aplicando a fórmula:

(1 + AC + S+G + R) = 1 + 0,0401 + 0,0040 + 0,0056 = 1,0497
BDI = 1,0497 × (1,0111) × (1,0730) / (1 − 0,0565) − 1
    = 1,13883 / 0,94350 − 1
    = 1,2070 − 1
    = 20,70%

O resultado fica dentro da faixa de rodovias (1º quartil 19,60%, médio 20,97%, 3º quartil 24,23%). Subindo o ISS para 2,5% ou usando o regime desonerado (com CPRB 2,70% em 2026), o BDI sobe e se aproxima do médio ou do 3º quartil. A Calculadora de BDI permite ajustar cada componente e ver o BDI resultante em tempo real, checando contra as faixas TCU.

5 erros comuns em licitações DNIT

  1. Usar a fórmula aditiva ao invés da multiplicativa do Acórdão 2622. Dá diferença de 1-2 pontos; Tribunal de Contas desclassifica.
  2. Aplicar BDI único para materiais de alto valor. O Acórdão recomenda BDI reduzido para itens como aço, cimento a granel e óleo diesel. Usar o mesmo BDI pra tudo frequentemente infla o orçamento em obras com alto peso de materiais.
  3. Esquecer da desoneração da folha (CPRB) ao calcular o componente de Tributos (T). CPRB incide sobre receita bruta em construção desonerada (2,70% em 2026, transição Lei 14.973/2024) — tem que entrar. Se a empresa é do regime onerado, não entra.
  4. Incluir IRPJ e CSLL no BDI do orçamento-base. É vedado pela Súmula TCU 254/2010 e pelo art. 9º, parágrafo único, do Decreto 7.983/2013 — são tributos diretos e personalíssimos, que incidem sobre o lucro da empresa. No componente de Tributos entram apenas PIS, COFINS, ISS e, se desonerada, a CPRB.
  5. Não atualizar tributos municipais (ISS). ISS varia de 2% a 5% entre municípios. Usar 5% em obra em município que cobra 2% é sobrepreço; o contrário subestima o custo.

Perguntas frequentes

Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre BDI rodoviário e BDI predial?
O Acórdão TCU 2622/2013 define faixas de BDI diferentes por tipo de obra. Para rodovias e ferrovias, o intervalo admitido é 19,60% (1º quartil) a 24,23% (3º quartil), médio 20,97%. Para edifícios, vai de 20,34% (1º quartil) a 25,00% (3º quartil), médio 22,12%. Rodovia tende a BDI menor porque tem menor complexidade logística urbana, movimentos de carga mais uniformes e ciclos de obra mais longos — a diluição do risco é melhor. Usar BDI fora da faixa exige justificativa técnica.
O que compõe o BDI do Acórdão 2622/2013?
Cinco componentes mais os tributos. Faixas do Acórdão para rodovias e ferrovias (1º quartil a 3º quartil):
AC — Administração Central: 3,80% a 4,67% (médio 4,01%).
S+G — Seguro + Garantia: 0,32% a 0,74% (médio 0,40%).
R — Risco: 0,50% a 0,97% (médio 0,56%).
DF — Despesas Financeiras: 1,02% a 1,21% (médio 1,11%).
L — Lucro: 6,64% a 8,69% (médio 7,30%).
T — Tributos: PIS 0,65% + COFINS 3,00% + ISS 2% a 5% (+ CPRB 2,70% em 2026 no regime desonerado — transição Lei 14.973/2024). IRPJ e CSLL não entram no BDI do orçamento-base (Súmula TCU 254). A fórmula é multiplicativa: BDI = [(1+AC+S+G+R)(1+DF)(1+L) / (1−T)] − 1.
Como justificar BDI acima da faixa TCU em licitação DNIT?
O TCU permite BDI fora da faixa desde que haja justificativa técnica fundamentada anexada ao orçamento. Causas aceitas historicamente: obra em localização remota (Amazônia, Pantanal) com logística diferenciada, prazos atípicos que aumentam o custo financeiro, regime tributário especial, obra de alta complexidade (túnel, ponte grande vão). Justificativa genérica ("obra difícil") é rejeitada. O orçamentista deve quantificar componente por componente o que justifica o desvio.
O BDI SICRO já vem aplicado nas composições?
Não. Os preços SICRO do DNIT são custos diretos. O BDI é aplicado por cima do custo total da obra — soma das quantidades × custos unitários × (1 + BDI). Isso é intencional: permite ao orçamentista escolher o BDI adequado ao perfil da contratante e justificar nos autos. Misturar BDI no custo unitário é erro grave em licitação.
Como separar BDI para materiais e BDI para serviços?
Em algumas licitações grandes (DNIT, estaduais), o edital pede BDI separado para materiais de elevado valor (cimento, aço, asfalto) e para os demais itens. O BDI de materiais costuma ser menor: o Acórdão 2622/2013 fixa para fornecimento de materiais e equipamentos 11,10% (1º quartil), 14,02% (médio) e 16,80% (3º quartil), porque o custo financeiro é reduzido — a construtora repassa a aquisição. BDI de serviços segue a faixa do tipo de obra. Nosso cálculo de BDI permite simular ambos os cenários.
O que muda quando a obra é BRS, PPP ou Contrato de Performance?
BDI típico sobe para contratos de risco compartilhado: em PPPs, o componente "R" (risco) pode chegar a 3-4% em vez de 1%, porque a concessionária assume mais incertezas. Em Contratos de Performance com bonificação por desempenho, o "L" (lucro) também pode ser modulado. Em qualquer caso, a faixa TCU continua como referência — desvios pedem justificativa.