Elevador de cremalheira com cabine simples, com capacidade de 1.500 kg e altura de até 100 m - operação
Unidade: h
✓ Ref. SICRO 2026-07
Custo em Maranhão
R$ 139,49
por h
Média nacional
R$ 137,09
Var. trimestral
Jan/2025 — Jul/2026
▲ 8.3%
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▼ Menor: RS R$ 129,94
▲ Maior: RJ R$ 145,89
Histórico de preços — Maranhão
▲ 8.3% no período| Referência | Custo (MA) |
|---|---|
| Jan/2025 | R$ 128,81 |
| Abr/2025 | R$ 128,62 |
| Jul/2025 | R$ 132,92 |
| Out/2025 | R$ 132,69 |
| Jan/2026 | R$ 132,99 |
| Abr/2026 | R$ 139,55 |
| Jul/2026 | R$ 139,49 |
Dados DNIT/SICRO. Variações refletem reajustes de encargos sociais e custos regionais.
Caderno Técnico DNIT — Operação de elevador de cremalheira
Metodologia executiva
A modelagem referencial adotada na concepção da composição de custos do serviço pressupõe a execução da seguinte etapa: transporte vertical de materiais, equipamentos e mão de obra por meio do elevador de cremalheira com cabine simples.
Critérios de medição
A medição do serviço de operação de elevador de cremalheira deve ser realizada em horas, em função do tempo efetivo de operação.
Fonte: DNIT — Caderno Técnico SICRO 4ª edição v1.1, seção 2.2.2
Composição Analítica
A — Equipamentos
| Código | Descrição | Qtd. | Custo Total |
|---|---|---|---|
| E9031 | Elevador de cremalheira com cabine simples, com capacidade de 1.500 kg e altura de até 100 m - 15 kW | 1.0000 | R$ 83,51 |
| E9763 | Grupo gerador - 40 kVA | 1.0000 | R$ 51,42 |
Perguntas Frequentes
Qual o custo SICRO 4208206 em Maranhão?
Custo referencial: R$ 139,49 por h (ref. 2026-07). Média nacional: R$ 137,09.
O custo SICRO 4208206 em Maranhão subiu ou caiu?
Variação de 8.3% entre Jan/2025 (R$ 128,81) e Jul/2026 (R$ 139,49).
O que é a composição SICRO 4208206?
Elevador de cremalheira com cabine simples, com capacidade de 1.500 kg e altura de até 100 m - operação — categoria Estais e Tirantes, unidade h. Custo referencial DNIT, sem BDI.
Como usar este custo em um orçamento
- Multiplique o custo unitário (R$ 139,49/h) pela quantidade do serviço no projeto.
- Acrescente o BDI (20–30% para obras rodoviárias, conforme TCU) para cobrir custos indiretos, lucro e impostos.
- Use como referência em licitações conforme Lei 14.133/2021 e planilha DNIT.