Remoção de grãos, agregados e solos derramados na pista em rodovias

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▼ Menor: RS R$ 21,36 ▲ Maior: BA R$ 23,28

Histórico de preços — Mato Grosso

▲ 16.4% no período
R$23 R$20 Jan/2025Abr/2025Jul/2025Out/2025Jan/2026Abr/2026Jul/2026
Referência Custo (MT)
Jan/2025 R$ 19,62
Abr/2025 R$ 19,91
Jul/2025 R$ 21,38
Out/2025 R$ 21,36
Jan/2026 R$ 21,65
Abr/2026 R$ 23,18
Jul/2026 R$ 22,83

Dados DNIT/SICRO. Variações refletem reajustes de encargos sociais e custos regionais.

Caderno Técnico DNIT — Remoção de grãos, agregados e solos derramados na pista em rodovias

Metodologia executiva

A modelagem referencial adotada na concepção da composição de custos do serviço pressupõe a execução das seguintes etapas:  remoção de resíduos derramados na pista por meio da minicarregadeira com vassoura;  limpeza manual complementar na pista. 2.10.8.

Critérios de medição

A medição do serviço de remoção de grãos, agregados e solos derramados na pista em rodovias deve ser realizada em toneladas, em função da massa efetivamente removida. .10.9 Remoção de espécimes arbóreos tombados na pista O serviço consiste na remoção de espécimes arbóreos tombados na rodovia. 2.10.9.

Fonte: DNIT — Caderno Técnico SICRO 4ª edição v1.1, seção 2.10.8

Composição Analítica

A — Equipamentos

Código Descrição Qtd. Custo Total
E9697 Minicarregadeira de pneus com vassoura de 1,68 m - 45,50 kW 1.0000 R$ 188,22

B — Mão de Obra

Código Descrição Qtd. Custo Total
P9824 Servente 1.0000 R$ 21,39

Perguntas Frequentes

Qual o custo SICRO 4915698 em Mato Grosso?
Custo referencial: R$ 22,83 por t (ref. 2026-07). Média nacional: R$ 22,48.
O custo SICRO 4915698 em Mato Grosso subiu ou caiu?
Variação de 16.4% entre Jan/2025 (R$ 19,62) e Jul/2026 (R$ 22,83).
O que é a composição SICRO 4915698?
Remoção de grãos, agregados e solos derramados na pista em rodovias — categoria Base, unidade t. Custo referencial DNIT, sem BDI.

Como usar este custo em um orçamento

  1. Multiplique o custo unitário (R$ 22,83/t) pela quantidade do serviço no projeto.
  2. Acrescente o BDI (20–30% para obras rodoviárias, conforme TCU) para cobrir custos indiretos, lucro e impostos.
  3. Use como referência em licitações conforme Lei 14.133/2021 e planilha DNIT.