Administração local do estaleiro de beneficiamento do aço naval para construção de instalações portuárias de pequeno porte

Unidade: mês ✓ Ref. SICRO 2026-04

Custo em Distrito Federal

R$ 211.357,65

por mês

Média nacional

R$ 216.061,46

Var. trimestral

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▼ Menor: AC R$ 200.583,87 ▲ Maior: RJ R$ 248.287,64

Caderno Técnico DNIT — Administração local do estaleiro padrão

O que é este serviço

O serviço consiste no fornecimento da equipe de administração local e equipamentos associados para gestão operacional do estaleiro.

Metodologia executiva

Não se aplica a este serviço. 3.2.1.3 Produção horária e equipe mecânica Não se aplica a este serviço, ao passo que a composição de custos é modelada para remunerar o serviço por mês. A tabela 10 apresenta os parâmetros referenciais adotados. Tabela 10 - Equipamentos da administração local do estaleiro padrão Código SICRO Equipamentos Quantidade (h/mês) E9512 Veículo leve - 53 kW 44,00000 E9684 Veículo leve picape 4 x 4 com capacidade de 1,10 t - 147 kW 44,00000 .2.1.4 Mão de obra A tabela 11 apresenta os parâmetros referenciais adotados.

Critérios de medição

Não se aplica a este serviço, ao passo que a atividade foi modelada de forma auxiliar, visando exclusivamente remunerar o custo associado ao beneficiamento de aço naval para construção de instalações portuárias de pequeno porte por unidade de medida executada. .

Fonte: DNIT — Caderno Técnico SICRO 4ª edição v1.1, seção 3.2.1

Perguntas Frequentes

Qual o custo SICRO 7119788 em Distrito Federal?
Custo referencial: R$ 211.357,65 por mês (ref. 2026-04). Média nacional: R$ 216.061,46.
O que é a composição SICRO 7119788?
Administração local do estaleiro de beneficiamento do aço naval para construção de instalações portuárias de pequeno porte — categoria Instalações Especiais, unidade mês. Custo referencial DNIT, sem BDI.

Como usar este custo em um orçamento

  1. Multiplique o custo unitário (R$ 211.357,65/mês) pela quantidade do serviço no projeto.
  2. Acrescente o BDI (20–30% para obras rodoviárias, conforme TCU) para cobrir custos indiretos, lucro e impostos.
  3. Use como referência em licitações conforme Lei 14.133/2021 e planilha DNIT.