Carga e manobra de brita para lastro com locomotiva diesel-elétrica em vagão hopper aberto com capacidade de 45 m³ - carga com carregadeira e descarga automática - bitola métrica
Unidade: t
✓ Ref. SICRO 2026-04
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▼ Menor: RO R$ 6,37
▲ Maior: BA R$ 7,00
Caderno Técnico DNIT — Tempo fixo em vagão hopper
O que é este serviço
O serviço consiste nas operações de carga de brita para lastro em vagão hopper fechado. No SICRO, o vagão hopper é utilizado exclusivamente em operações de transporte associadas a brita para lastro.
Metodologia executiva
A modelagem referencial adotada na concepção das composições de custos do serviço pressupõe a execução da seguinte etapa: carga da brita para lastro nos vagões por meio de carregadeira de pneus.
Critérios de medição
A medição do serviço de carga em vagão hopper deve ser realizada em toneladas, em função da massa efetivamente transportada.
Fonte: DNIT — Caderno Técnico SICRO 4ª edição v1.1, seção 3.2.2
Composição Analítica
A — Equipamentos
| Código | Descrição | Qtd. | Custo Total |
|---|---|---|---|
| E9511 | Carregadeira de pneus com capacidade de 3,40 m³ - 195 kW | 1.0000 | R$ 545,86 |
| E9157 | Locomotiva diesel-elétrica CC - bitola métrica - 2.237 kW | 1.0000 | R$ 2.201,91 |
| E9163 | Vagão hopper aberto com descarga automática HNE com capacidade de 45 m³ - bitola métrica | 5.0000 | R$ 182,57 |
B — Mão de Obra
| Código | Descrição | Qtd. | Custo Total |
|---|---|---|---|
| P9859 | Trabalhador de via | 1.0000 | R$ 21,00 |
Perguntas Frequentes
Qual o custo SICRO 5914703 em Maranhão?
Custo referencial: R$ 6,67 por t (ref. 2026-04). Média nacional: R$ 6,65.
O que é a composição SICRO 5914703?
Carga e manobra de brita para lastro com locomotiva diesel-elétrica em vagão hopper aberto com capacidade de 45 m³ - carga com carregadeira e descarga automática - bitola métrica — categoria Transporte com Caminhão, unidade t. Custo referencial DNIT, sem BDI.
Como usar este custo em um orçamento
- Multiplique o custo unitário (R$ 6,67/t) pela quantidade do serviço no projeto.
- Acrescente o BDI (20–30% para obras rodoviárias, conforme TCU) para cobrir custos indiretos, lucro e impostos.
- Use como referência em licitações conforme Lei 14.133/2021 e planilha DNIT.