Grua fixa - telescopagem e ancoragem da torre a partir de 60 m com cada elevação de até 18 m - inclusive desmontagem

Custo em Mato Grosso

R$ 13.542,67

por un

Média nacional

R$ 13.221,36

Var. trimestral

📍 Você está vendo Mato Grosso. Ver todos os estados →
▼ Menor: AC R$ 12.708,96 ▲ Maior: PR R$ 13.793,93

Caderno Técnico DNIT — Telescopagem, ancoragem e desmontagem de grua fixa a partir de 60 m

Metodologia executiva

A modelagem referencial adotada na concepção da composição de custos do serviço pressupõe a execução das seguintes etapas:  içamento do contrapeso por meio da grua fixa;  execução do movimento de telescopagem por meio do equipamento integrante da grua;  içamento e posicionamento do novo módulo da torre na plataforma de telescopagem por meio da grua fixa;  fixação do novo módulo da torre pela mão de obra;  ancoragem da grua pela mão de obra;  desmontagem da torre, após a conclusão das atividades, de forma inversa às etapas descritas anteriormente.

Critérios de medição

A medição do serviço de telescopagem, ancoragem e desmontagem de grua fixa deve ser realizada em unidades, em função da quantidade efetivamente executada, considerando uma altura de até 18 metros para cada unidade.

Fonte: DNIT — Caderno Técnico SICRO 4ª edição v1.1, seção 2.3.3

Composição Analítica

A — Equipamentos

B — Mão de Obra

Código Descrição Qtd. Custo Total
P9802 Ajudante especializado 3.0000 R$ 74,55
P9830 Montador 1.0000 R$ 30,44

Perguntas Frequentes

Qual o custo SICRO 4208195 em Mato Grosso?
Custo referencial: R$ 13.542,67 por un (ref. 2026-04). Média nacional: R$ 13.221,36.
O que é a composição SICRO 4208195?
Grua fixa - telescopagem e ancoragem da torre a partir de 60 m com cada elevação de até 18 m - inclusive desmontagem — categoria Estais e Tirantes, unidade un. Custo referencial DNIT, sem BDI.

Como usar este custo em um orçamento

  1. Multiplique o custo unitário (R$ 13.542,67/un) pela quantidade do serviço no projeto.
  2. Acrescente o BDI (20–30% para obras rodoviárias, conforme TCU) para cobrir custos indiretos, lucro e impostos.
  3. Use como referência em licitações conforme Lei 14.133/2021 e planilha DNIT.