Dissipador de energia - DEB 180-263 - areia extraída e brita e pedra de mão produzidas

Custo em Rondônia

R$ 973,21

por un

Média nacional

R$ 898,01

Var. trimestral

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▼ Menor: MG R$ 793,60 ▲ Maior: RR R$ 1.044,94

Caderno Técnico DNIT — Dissipador de energia

O que é este serviço

O serviço consiste na confecção de Dissipadores de Energia aplicáveis a Saídas de Sarjetas e Valetas – DES, Dissipadores de Energia aplicáveis a Saídas de Bueiros Tubulares – DEB e Dissipadores de Energia aplicáveis a Descidas D’água – DED. O conjunto dos Dissipadores de Energia aplicáveis a Descidas D’água – DED é dividido entre os tipos A e B.

Metodologia executiva

A modelagem referencial adotada na concepção das composições de custos do serviço pressupõe a execução das seguintes etapas:  dissipador de energia com pedras fixadas em concreto: - escavação manual em material de 1ª categoria na profundidade de até 1 m; - apiloamento manual do local escavado; - confecção e instalação das fôrmas de tábuas de pinho para execução das paredes; - confecção do concreto em betoneira; - lançamento do concreto por meio de gerica para execução da laje e paredes; - retirada das fôrmas de tábuas de pinho após consolidação da laje e paredes; - confecção do concreto em betoneira; - lançamento do concreto para camada de fixação das pedras de mão por meio de gerica; - posicionamento manual das pedras de mão nas caixas de concreto.

Fonte: DNIT — Caderno Técnico SICRO 4ª edição v1.1, seção 2.1.15

Composição Analítica

B — Mão de Obra

Código Descrição Qtd. Custo Total
P9824 Servente 0.9468 R$ 19,86

Perguntas Frequentes

Qual o custo SICRO 2003452 em Rondônia?
Custo referencial: R$ 973,21 por un (ref. 2026-04). Média nacional: R$ 898,01.
O que é a composição SICRO 2003452?
Dissipador de energia - DEB 180-263 - areia extraída e brita e pedra de mão produzidas — categoria Transportes, unidade un. Custo referencial DNIT, sem BDI.

Como usar este custo em um orçamento

  1. Multiplique o custo unitário (R$ 973,21/un) pela quantidade do serviço no projeto.
  2. Acrescente o BDI (20–30% para obras rodoviárias, conforme TCU) para cobrir custos indiretos, lucro e impostos.
  3. Use como referência em licitações conforme Lei 14.133/2021 e planilha DNIT.