Elevador de cremalheira - ascensão e ancoragem da torre a partir de 16 m com cada elevação de até 9 m - utilização de 50 vezes - inclusive desmontagem

Custo em Rondônia

R$ 2.740,56

por un

Média nacional

R$ 2.813,68

Var. trimestral

📍 Você está vendo Rondônia. Ver todos os estados →
▼ Menor: AC R$ 2.627,00 ▲ Maior: RJ R$ 3.149,83

Caderno Técnico DNIT — Ascensão, ancoragem e desmontagem de elevador de cremalheira a partir de 16 m

Metodologia executiva

A modelagem referencial adotada na concepção da composição de custos do serviço pressupõe a execução das seguintes etapas:  ascensão do novo módulo da torre por meio do elevador de cremalheira com cabine simples;  fixação dos módulos da torre pela mão de obra;  ancoragem da torre com uso dos módulos de ancoragem pela mão de obra;  ascensão dos módulos da torre do elevador até a altura de projeto;  desmontagem da torre, após a conclusão das atividades, de forma inversa às etapas descritas anteriormente.

Fonte: DNIT — Caderno Técnico SICRO 4ª edição v1.1, seção 2.2.3

Composição Analítica

A — Equipamentos

B — Mão de Obra

Código Descrição Qtd. Custo Total
P9802 Ajudante especializado 3.0000 R$ 74,55
P9830 Montador 1.0000 R$ 30,44

C — Materiais

Código Descrição Qtd. Custo Total
M0268 Módulo de ancoragem de torre de elevador de cremalheira 0.0200 R$ 57,79
M0267 Módulo de torre de elevador de cremalheira 0.0600 R$ 191,95

Perguntas Frequentes

Qual o custo SICRO 4208196 em Rondônia?
Custo referencial: R$ 2.740,56 por un (ref. 2026-04). Média nacional: R$ 2.813,68.
O que é a composição SICRO 4208196?
Elevador de cremalheira - ascensão e ancoragem da torre a partir de 16 m com cada elevação de até 9 m - utilização de 50 vezes - inclusive desmontagem — categoria Estais e Tirantes, unidade un. Custo referencial DNIT, sem BDI.

Como usar este custo em um orçamento

  1. Multiplique o custo unitário (R$ 2.740,56/un) pela quantidade do serviço no projeto.
  2. Acrescente o BDI (20–30% para obras rodoviárias, conforme TCU) para cobrir custos indiretos, lucro e impostos.
  3. Use como referência em licitações conforme Lei 14.133/2021 e planilha DNIT.