SICRO 5301033 — Implantação de placa de sinalização náutica em margem - equipamentos e mão de obra

Unidade: un · Referência: 2026-01

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▼ Menor: PB R$ 82,72 ▲ Maior: RJ R$ 94,25

Histórico de preços — Rondônia

▲ 2.4% no período
R$87 R$84 Jul/2025Out/2025Jan/2026
Referência Custo (RO)
Jul/2025 R$ 84,41
Out/2025 R$ 86,80
Jan/2026 R$ 86,43

Dados DNIT/SICRO. Variações refletem reajustes de encargos sociais e custos regionais.

Caderno Técnico DNIT — 5301033

io do método empírico baseado em referencial técnico especializado, consoante aos valores apresentados na tabela 125. Tabela 125 - Produções horárias do serviço de implantação ou substituição de placa de sinalização náutica em margem - sem embarcação Código SICRO Descrição Produção de equipe (un/h) 5301033 Implantação de placa de sinalização náutica em margem - equipamentos e mão de obra 3,00000 5301035 Substituição de placa de sinalização náutica em margem - equipamentos e mão de obra 1,50000 2.4.7.4 Mão de obra São empregados no desenvolvimento do serviço os seguintes profissionais:  1 montador para fixar as peças e implantar ou substituir a placa;  2 serventes para realizar a mov

Fonte: DNIT SICRO 4ª edição v1.1

Composição Analítica

A — Equipamentos

Código Descrição Qtd. Custo Total
E9687 Caminhão carroceria com capacidade de 5 t - 120 kW 1.0000 R$ 173,01

B — Mão de Obra

Código Descrição Qtd. Custo Total
P9830 Montador 1.0000 R$ 29,55
P9824 Servente 2.0000 R$ 42,22

Perguntas Frequentes

Qual o custo SICRO 5301033 em Rondônia?
Custo referencial: R$ 86,43 por un (ref. 2026-01). Média nacional: R$ 87,30.
O custo SICRO 5301033 em Rondônia subiu ou caiu?
Variação de 2.4% entre Jul/2025 (R$ 84,41) e Jan/2026 (R$ 86,43).
O que é a composição SICRO 5301033?
Implantação de placa de sinalização náutica em margem - equipamentos e mão de obra — categoria Pintura — Metálica, unidade un. Custo referencial DNIT, sem BDI.

Como usar este custo em um orçamento

  1. Multiplique o custo unitário (R$ 86,43/un) pela quantidade do serviço no projeto.
  2. Acrescente o BDI (20–30% para obras rodoviárias, conforme TCU) para cobrir custos indiretos, lucro e impostos.
  3. Use como referência em licitações conforme Lei 14.133/2021 e planilha DNIT.